A ZapSign tem validade jurídica em outros países?

A assinatura eletrônica possui validade jurídica em praticamente toda a América Latina, mas a regulamentação depende de cada país. Entenda mais neste artigo!

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Assinatura eletrônica na Argentina

Legislação

A legislação argentina distingue entre assinaturas eletrônicas e digitais, regidas pelas seguintes leis e regulamentos:

  1. Lei da Assinatura Digital; Lei 25.506, modificada pela Lei 27.446 de 2016, que regulamenta o uso legal de assinaturas eletrônicas e digitais na Argentina. O Decreto 182/2019 regulamenta detalhadamente a Lei 25.506;
  2. Código Civil e Comercial argentino; O artigo 288 do Código Civil e Comercial argentino reconhece a validade das assinaturas digitais inseridas em instrumentos digitais.

Requisitos

A lei argentina não define nenhum requisito específico para assinaturas eletrônicas.

A assinatura eletrônica se dá não por meio de certificado, mas por meio de um processo que, nos termos da Lei 25.506, tem validade jurídica desde que verificados os seguintes pontos:

  • A identidade do signatário.
  • Sua vontade ao assinar o documento.
  • A inalterabilidade do documento uma vez assinado.

Casos de uso

Os processos de assinatura eletrônica que atendem a esses três requisitos podem ser utilizados com plena validade jurídica em qualquer cenário que exija a assinatura de documentação de forma remota ou presencial. Alguns exemplos são:
  • Assinatura de documentação trabalhista na área de recursos humanos.
  • Assinatura de certificações em ambientes governamentais, como leis, pareceres, resoluções, entre outros.
  • Assinatura de concursos públicos ou privados.
  • Assinatura de documentação para emissão de apólices ou certificações de sinistros em seguradoras.
  • Assinatura presencial por tablet para abrir novas contas em bancos.
  • Assinatura de remessas, ordens de entrega e recepção na área de logística.

Transações com entidades do setor público

Na Argentina, os órgãos governamentais não aceitam assinaturas eletrônicas. O uso de assinaturas digitais dentro destes órgãos é limitado e depende do órgão e do tipo de arquivamento. Por exemplo, autoridades fiscais federais, universidades públicas e algumas agências governamentais permitem assinaturas digitais. Para enviar documentos assinados digitalmente, o órgão do governo deve ter firmado previamente um contrato com uma Certificadora Autorizada.

Embora o Código Civil e Comercial da Argentina permita a liberdade de escolha quanto à forma de execução de um determinado instrumento jurídico, existem algumas exceções previstas no artigo 1017. O artigo estabelece que os seguintes documentos só podem ser celebrados por escritura pública:
  • Contratos de compra e venda de imóveis (incluindo suas modificações);
  • Qualquer outro contrato que envolva créditos contenciosos imobiliários;
  • Qualquer outro contrato acessório à escritura pública;
  • Qualquer outro contrato que deva ser formalizado por escritura pública nos termos de lei específica.
Além disso, os documentos que precisam ser autenticados geralmente são assinados com a tradicional assinatura “molhada”, feita à caneta tinteiro.

Embora certas jurisdições na Argentina tenham implementado regulamentos que permitem que os notários assinem digitalmente certos documentos, isso raramente é feito.

Assinatura eletrônica na Bolívia

A regulamentação boliviana confere a este tipo de assinatura a categoria de "indício comprobatório", fazendo-a ser acompanhada de outros tipos de prova a serem sustentados perante o tribunal.

Neste sentido, recomenda-se que a implementação e o arquivamento deste tipo de assinatura sejam acompanhados de informação que denote (I) a identidade do signatário, (II) o seu consentimento expresso ao documento, (III) que associe o seu consentimento a um texto específico (por exemplo, os termos e condições fornecidos pela plataforma) e (IV) qualquer outra evidência de que a pessoa participou voluntariamente desta transação.

Também é recomendável manter um arquivo das diferentes interações dentro da mesma transação. A continuidade das ações ajuda a comprovar o consentimento das partes às condições da transação.


- LEI Nº 164 LEI DE 8 DE AGOSTO DE 2011 - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, INFORMAÇÕES E TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO

- Artigo 87. (Valoração).

Documentos digitais sem assinatura digital serão admissíveis como prova ou indicação.

Será levado em conta a confiabilidade da forma como o documento digital foi gerado, arquivado e comunicado, a forma como a integridade da informação foi preservada, a forma como o seu iniciador é identificado e qualquer outro fator relevante.

Assinatura eletrônica no Chile

Legislação

A assinatura eletrônica é regulamentada no Chile pelas seguintes leis e regulamentos:

  • Lei nº 19.799 de 2002, sobre documentos eletrônicos, assinatura eletrônica e serviços de certificação da referida assinatura.
  • Decreto Supremo nº 181 de 2002. Aprova o Regulamento da Lei 19.799 sobre documentos eletrônicos, Assinatura Eletrônica e Certificação da referida assinatura. Última versão em 2014.
  • Decreto nº 24 de 2019. Aprova Norma Técnica para a prestação do serviço de certificação de Assinatura Eletrônica Avançada.
  • Decreto Supremo nº 14 de 2014. Altera o Decreto nº 181 de 2002, que aprova o Regulamento da Lei nº 19.799, sobre documentos eletrônicos, assinatura eletrônica e certificação da referida assinatura.
  • Decreto Supremo nº 154 de 2012. Altera o Decreto nº 181 de 2002, que aprova o Regulamento da Lei nº 19.799, sobre documentos eletrônicos, assinatura eletrônica e certificação da referida assinatura.
  • Lei nº 20.217, de 2007. Altera o Código de Processo Civil e a Lei nº 19.799 sobre documentos eletrônicos, assinaturas eletrônicas e serviços de certificação da referida assinatura.
  • Decreto Supremo nº 83, de 2005. Aprova o regulamento técnico dos órgãos da administração estadual sobre segurança e confidencialidade de documentos eletrônicos.

Tipos de assinatura eletrônica no Chile

No Chile, distinguem-se dois tipos de assinaturas eletrônicas, exigidas de acordo com a natureza dos documentos que são assinados, seu valor comprobatório e a segurança utilizada, tanto em sua criação quanto aquela concedida por seu uso.

  • Assinatura Eletrônica Simples (FES)
    A Assinatura Eletrônica Simples (FES) é aquela que permite ao destinatário de um documento eletrônico identificar pelo menos formalmente seu autor, podendo ser utilizada na emissão de diversos documentos. Os usos comuns incluem procurações simples, acordos ou contratos consensuais. A ZapSign é uma assinatura eletrônica simples sob a lei chilena.
  • Assinatura Eletrônica Avançada (FEA)
    A Assinatura Eletrônica Avançada (FEA) é aquela certificada por um provedor credenciado, que garante a integridade do documento eletrônico que foi assinado, a identificação de quem o assinou, evitando que ele desconheça sua emissão e permitindo qualquer modificação o documento a ser detectado.

No Chile, quais documentos exigem uma assinatura eletrônica simples e quais exigem assinatura avançada?

A utilização da Assinatura Eletrônica Simples destina-se a documentos eletrônicos que não constituam “instrumento público”. Por exemplo, para todos os documentos trocados no âmbito de um serviço público, ou para todas as comunicações enviadas aos cidadãos, que não sejam instrumentos públicos. É usado principalmente para autenticar no SII e no faturamento.

O uso da Assinatura Eletrônica Avançada é obrigatório apenas para aqueles documentos que tenham natureza de instrumento público ou que se deseje produzir os efeitos jurídicos dos mesmos.

Por exemplo, atos administrativos formalizados por meio de documentos eletrônicos e que estejam registrados em decretos ou resoluções, em acordos de órgãos colegiados, bem como a celebração de contratos, a emissão de qualquer outro documento que expresse a vontade de um órgão ou serviço público da administração do Estado no exercício das suas competências legais.

Majoritariamente, eles são usados ​​para assinar documentos que têm efeitos com terceiros ou para criar uma empresa algum dia.

Assinatura eletrônica na Colômbia

Legislação

Na Colômbia, as assinaturas eletrônicas e assinaturas digitais baseadas em certificados são comumente usadas em negócios e comércio. Em geral, qualquer documento que exija uma assinatura pode ser assinado com uma assinatura eletrônica.

No passado, as assinaturas eletrônicas não eram muito utilizadas perante autoridades judiciais ou governamentais. No entanto, isso mudou devido a eventos globais recentes e juízes e administradores agora usam e aceitam assinaturas eletrônicas regularmente.

As leis que regem as assinaturas eletrônicas e digitais na Colômbia incluem:

  • Lei 527 de 1999 que regulamenta o comércio eletrônico e estabelece as bases para a existência e exigibilidade das assinaturas digitais.
  • Decreto 2.364 de 2012 que diferencia a assinatura eletrônica da assinatura digital como um tipo específico de assinatura eletrônica.

Requisitos

De acordo com o Decreto 2.364, assinatura eletrônica (e-signature) é qualquer mecanismo como códigos, senhas, dados biométricos ou senhas criptográficas que permita a identificação de um indivíduo em relação a uma mensagem de dados, desde que o mecanismo seja confiável e adequado para os propósitos para os quais a assinatura está sendo usada.

O Decreto 2.364 estabelece que, quando houver necessidade de assinatura, poderá ser utilizada a assinatura eletrônica, desde que seja confiável e adequada aos fins da mensagem.

Uma assinatura eletrônica é considerada confiável se:

  • Os dados usados ​​para criar a assinatura são de propriedade exclusiva do signatário;
  • É possível detectar qualquer modificação não autorizada da mensagem de dados após a assinatura da mensagem de dados.

Medida temporária em resposta ao COVID-19

Em resposta à pandemia de COVID-19, a Colômbia implementou os seguintes Decretos relacionados a decisões que servem para autorizar o uso de assinaturas eletrônicas para juízes e administradores:

  • O Decreto 490 de 2020 permite que as autoridades administrativas usem assinaturas eletrônicas, bem como assinaturas manuscritas, digitalizadas e digitalizadas para assinar decisões e outros documentos.
  • O Decreto 806 de 2020 permite o uso de assinaturas eletrônicas para apresentação de documentos durante o processo e determina que, durante o processo judicial, os juízes utilizarão os meios digitais disponíveis para evitar procedimentos desnecessários (por exemplo, assinaturas manuscritas).
  • Decisões do Conselho Superior da Magistratura que instruem os juízes a usar e permitir o uso de assinaturas eletrônicas

Considerações Especiais

A regra geral é que qualquer documento que possa ser assinado à mão também pode ser assinado eletronicamente.

No entanto, na prática, algumas entidades e autoridades, como os notários, não implementaram os mecanismos técnicos necessários à utilização de assinaturas eletrônicas.

Transações com entidades do setor público

Não há requisitos ou restrições especiais para o uso de assinaturas eletrônicas com o governo na Colômbia, não é uma prática comum que entidades governamentais usem assinaturas eletrônicas.

Por questões burocráticas, as entidades governamentais podem exigir que os documentos sejam assinados com assinatura manuscrita.

Assinatura eletrônica no México

Legislação

O México não possui uma lei uniforme sobre assinaturas ou registros eletrônicos. No entanto, as principais leis que regem o uso e a aplicabilidade de assinaturas eletrônicas em comércio são:

  • O Código Civil Federal
  • O Código Comercial Federal

A lei mexicana distingue entre assinaturas eletrônicas e assinaturas eletrônicas avançadas.

Como princípio geral, uma assinatura eletrônica aplicada a um documento entre indivíduos é igualmente exigida como uma assinatura manuscrita. A ZapSign é uma assinatura eletrônica simples sob a lei mexicana.

Requisitos

De acordo com as leis aplicáveis, uma assinatura eletrônica é “qualquer dado eletrônico incluído em uma mensagem de dados (ou anexo), ou ainda logicamente associado a ela por meio de qualquer tecnologia usada para identificar o signatário em relação à mensagem de dados e para indicar que o signatário aprova as informações contidas nesta mensagem de dados”.

A assinatura eletrônica produz os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, sendo admissível como meio de prova em juízo.

Para os fins da definição acima, uma mensagem de dados é a informação gerada, enviada, recebida ou arquivada por meio de tecnologia óptica, eletrônica ou qualquer outra. No México, a mensagem de dados contendo a assinatura eletrônica deve atender aos seguintes requisitos para ser executável:

  • Deve ser mantido em sua versão original;
  • Deve ser conservado na íntegra e mantido disponível para consulta posterior;
  • As assinaturas eletrônicas contidas na mensagem de dados devem ser atribuídas aos seus signatários

Assinatura eletrônica no Peru

Legislação

No Peru, são reconhecidos três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, conforme estabelecido no Decreto Supremo nº 029-2021-PCM, que aprovou os regulamentos da Lei de Governo Digital e modificou os regulamentos da Lei nº 27.269, Lei de Assinaturas e Certificados Digitais. A ZapSign é uma assinatura eletrônica "avançada" de acordo com a lei peruana.

Assinatura eletrônica no Uruguai

Legislação

No Uruguai, dispõe-se das seguintes diretrizes:

  • Lei 18.600 de 11/05/2009 - "DOCUMENTO ELETRÔNICO E ASSINATURA ELETRÔNICA. ADMISSIBILIDADE, VALIDADE E EFICÁCIA"
  • Artigo 5.º (Efeitos jurídicos da assinatura eletrônica).- A assinatura eletrônica terá eficácia jurídica quando for admitida como válida pelas partes que a utilizam ou tiver sido aceite pela pessoa perante a qual se opõe o documento assinado eletronicamente.

Será respeitada a liberdade das partes de acordarem as condições sob as quais aceitarão assinaturas eletrônicas, de acordo com este regulamento.

Se a assinatura eletrônica for desconhecida por uma das partes, caberá à outra parte comprovar sua validade.

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