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A ZapSign possui validade jurídica?

Qual a validade jurídica da ZapSign?

A ZapSign oferece soluções de assinatura eletrônica com validade jurídica garantida pela legislação brasileira.

As assinaturas realizadas na plataforma são amparadas por normas como a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabelece que documentos eletrônicos são válidos desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade das informações.

Além disso, a ZapSign está credenciada como Autoridade Certificadora (AC) na cadeia da ICP-Brasil, conforme regulamentação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, podendo emitir certificados digitais com validade jurídica em todo o território nacional.


Em quais casos a assinatura é válida?

As assinaturas realizadas via ZapSign são válidas em diferentes cenários, como:

  • Entre pessoas físicas e/ou jurídicas (contratos, propostas, recibos, etc.)
  • Entre empresas e clientes
  • Em documentos com profissionais regulamentados, conforme legislação específica
  • Em interações com entes públicos (desde que aceitas pelo órgão responsável)

De todo modo, a assinatura eletrônica realizada via ZapSign possui validade jurídica amparada por diversas normas brasileiras.

Essas normas abrangem três grandes grupos de documentos:

  • Entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas)
  • Entre particulares e entes públicos
  • Documentos assinados por profissionais da saúde

1. Entre Particulares (Pessoas físicas ou jurídicas)

Para aceitação da assinatura eletrônica em documentos particulares, destacam-se as seguintes normas:

  • Código Civil (arts. 104, 107 e 225)
  • Código de Processo Civil (arts. 369, 411, 440 e 441)
  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001
  • Lei nº 14.063/2020
  • Lei nº 14.620/2023

De forma resumida, não havendo vedação legal expressa, documentos assinados eletronicamente entre particulares são válidos, desde que seja possível comprovar autoria e integridade.

Mecanismos que garantem a validade jurídica

A ZapSign registra evidências que sustentam juridicamente cada assinatura:

  • Autenticidade: identificação do signatário (e-mail, IP, dispositivo, biometria facial, entre outros)
  • Intenção e não repúdio: comprovação da participação do signatário no processo
  • Integridade: geração de hash que garante que o documento não foi alterado
  • Tempestividade: registro de data, hora e histórico completo das ações

A Lei nº 14.620/2023 reforça:

“Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”


2. Entre Particulares e Entes Públicos

A Lei nº 14.063/2020 classifica os níveis de assinatura eletrônica em:

  • Assinatura eletrônica simples
  • Assinatura eletrônica avançada
  • Assinatura eletrônica qualificada (com certificado ICP-Brasil)

Cada órgão público pode definir o nível de assinatura exigido em seus processos.


3. Documentos assinados por profissionais da saúde

Documentos relacionados à área da saúde devem observar, além da legislação geral, as normas dos conselhos reguladores.

A Lei nº 14.063/2020 permite a assinatura eletrônica nesses casos, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis.


🔐 Sobre certificação digital e ICP-Brasil

A ZapSign atua como Autoridade Certificadora (AC) credenciada na ICP-Brasil.

Isso significa que a ZapSign está habilitada para:

  • Emitir certificados digitais no padrão ICP-Brasil
  • Oferecer assinaturas com certificado digital (assinatura qualificada)
  • Atuar dentro da infraestrutura oficial de chaves públicas do Brasil

💡 Importante

  • O uso de certificado digital não é obrigatório em todos os casos
  • Assinaturas eletrônicas simples e avançadas possuem validade jurídica
  • A exigência de certificado digital depende do tipo de documento ou do órgão envolvido

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