ZapSign e os órgãos públicos

Uso de Assinaturas Eletrônicas em Documentos Destinados ao INSS

A ZapSign está sempre ao lado da advocacia e da legalidade, inclusive nas interações com órgãos públicos. Recentemente, o INSS passou a adotar critérios mais rigorosos na aceitação de documentos assinados eletronicamente. Se você atua nessa frente, confira abaixo o que muda e como continuar usando a ZapSign com segurança e conformidade.


🔍 O que está acontecendo?

Em maio de 2025, vieram à tona vários casos de fraude em pedidos de benefícios no INSS. Por isso, o órgão passou a exigir mais segurança na validação de documentos eletrônicos — inclusive os assinados por advogados regularmente inscritos na OAB.

A ZapSign entende essa preocupação com segurança, mas reforça: tecnologia confiável não pode ser descartada. Nosso sistema está 100% em conformidade com a legislação e segue sendo uma ferramenta segura e eficaz.


✅ A ZapSign está dentro da lei?

Sim! A ZapSign oferece suporte completo às três modalidades de assinatura eletrônica previstas na Lei nº 14.063/2020:

  • Assinatura eletrônica simples

  • Assinatura eletrônica avançada

  • Assinatura qualificada (com certificado digital ICP-Brasil)

Para documentos enviados ao INSS, a exigência é clara: o órgão só aceita assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, conforme o Decreto nº 10.543/2020, art. 4º, II.


🔐 O que é necessário para uma assinatura avançada?

Segundo o Decreto (art. 5º, inciso II) , para que uma assinatura avançada seja válida para o INSS, o usuário precisa passar por uma validação de identidade segura, como:

  • Verificação documental ou presencial com agente público;

  • Validação biométrica em base governamental ;

  • validação biométrica, biográfica ou documental, presencial ou remota, conferida por validador digital com elevado grau de segurança.


🧬 Como a ZapSign garante isso?

Através da funcionalidade Biometria Gov+, que faz a verificação biométrica e documental usando dados oficiais do governo Brasileiro, por meio de integração com o SERPRO.

Essa modalidade atende integralmente à alínea "b" do art. 5º, II do Decreto 10.543/2020, conforme exigido pelo INSS para autenticação avançada.


💡 Qual opção usar para documentos destinados ao INSS?

Você pode optar por:

  1. Assinatura com certificado digital ICP-Brasil (assinatura qualificada); ou

  2. Assinatura eletrônica com Biometria Gov+ (avançada, válida para o INSS).


🤔 Precisa de ajuda?

Se tiver dúvidas sobre como aplicar essas opções em seus documentos, fale com nosso time de suporte. Estamos aqui para te ajudar!