A ZapSign é uma empresa de assinatura eletrônica que segue todos os protocolos da medida provisória nº 2.200-2/2001 para total respaldo jurídico nos documentos assinados pela nossa plataforma.
Apenas empresas que EMITEM E COMERCIALIZAM CERTIFICADO DIGITAL NECESSITAM de homologação e ou registro junto ao ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), logo, a ZapSign não possui qualquer obrigação legal de registro ou aval do ICP BRASIL para entrega do seus serviços e assinatura eletrônica.
É válido lembrar que apenas empresas que emitem e comercializam certificados digitais necessitam de um reconhecimento ou homologação do ICP Brasil. Nós não comercializamos Certificados, mas somos certificados pela CertiSign.
Ainda neste contexto, a própria lei que institui o ICP - BRASIL é EXPRESSA em validar a utilização de ferramentas que não utilizem certificados emitidos pela ICP - BRASIL, conforme demonstra o artigo art.10. § 2º, abaixo transcrito:
“Art. 10. …..
….. § 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Em caso de eventuais questionamentos judiciais, oferecemos nossa petição para aceitação e também temos nosso parecer jurídico para demais dúvidas: